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A Prova de Estados Subjetivos no Processo Civil - Presunções e regras de experiência

Cláudia Sofia Alves Trindade


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Sinopse

Este trabalho como objetivo determinar e analisar os critérios de justificação com base nos quais o tribunal pode validamente dar como provada a verificação de um estado subjetivo, enquanto estado exclusivamente interno do agente que escapa à perceção de terceiros.

Especificamente, a obra aborda transversalmente o problema da prova de estados subjetivos (intenções, emoções, representações), cuja natureza de interioridade impõe particularidades no regime de alegação e prova, fundamentação da sentença, litispendência, caso julgado e recursos, que os distingue dos demais factos objeto de prova no processo judicial.

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Autor

Cláudia Sofia Alves Trindade

Cláudia Trindade é licenciada em Direito e mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Em fevereiro de 2015 foi admitida à preparação da tese de doutoramento em Ciências Jurídicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Antes de iniciar a sua formação em Direito, concluiu um Bacharelato em Farmácia pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa. Desde 2011, é assistente convidada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa das disciplinas de Introdução ao Direito, Teoria Geral do Direito Civil, Direitos Reais e Direito Processual Civil. Exerce também a advocacia, focando-se essencialmente nos ramos de contencioso civil e comercial, restruturações e insolvências, arbitragem interna e internacional e Direito Farmacêutico.

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