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Sinopse

O presente trabalho expõe uma teoria da sentença, no seu duplo aspecto de sentença-objecto e de sentença-funcão. Em linguagem científica, uma teoria não é apenas uma opinião desgarrada, mas um sistema hipotético-dedutivo, isto é, um conjunto de fórmulas geradas por um grupo de suposições iniciais com a ajuda da lógica e das matemáticas. Uma teoria é uma rede, lançada para capturar aquilo que denominamos «mundo»: para racionalizá-lo, explicá-lo, dominá-lo.
Assim, num primeiro momento, no mundo do direito português, digamos W,, faz-se o mapeamento — estabelece-se a localização no espaço lógico-jurídico da concepção de pelo menos algum x tal que x é sentença.
Em segundo lugar, põe-se em evidência o mecanismo da sentença, a saber, os operadores que a geram e a forma lógica — a forma canónica — que a explica. E são os operadores e a forma lógica que — ante um qualquer x tal que x é sentença — permitem detectar se tudo não passou, como noutros domínios, de bricolage de noções, de contrabando de conceitos e de comércio de palavras. São eles os instrumentos lógicos que realizam o controlo de qualidade da decisão. Consequentemente, os operadores e a forma lógica da sentença permitem infirmar a tese segundo a qual, «em grande parte», «o Direito é uma aldrabice». E, no entanto, ainda é verdade: quot homines tot sententiae.

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Autor

José da Costa Pimenta

José da Costa Pimenta. (n. 1955). «É um Jurista de elevada Craveira, um Magistrado distinto e um conceituado Autor, já com significativa audiência. Cumpre, em particular uma brilhante carreira profissional, onde sobressai inequívoca capacidade para atingir os mais altos voos. [...] Com ideias muito bem sedimentadas, [a] sua prática flui, com elevação, acima e além de certa estreiteza por assim dizer corrente. Nota-se, de resto, a cada passo, a sua particular autoridade nos terrenos do Direito Adjectivo. Muito curioso, embrenha-se no limbo da investigação. Firmou, em consequência, um estilo próprio que, sem deixar de ser sintético e rectilíneo, beneficia de forte criatividade. [...] Merece, de todo o ponto, a notação de Muito Bom.» — Conselho Superior da Magistratura, Relatório da Inspecção, Processo n.° 2/91.

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