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A «Democracia» Nacional Revolucionária - O projecto totalitário do PAIGC/PAICV - Cabo Verde 1975-1990

José Tomaz Wahnon C. Veiga

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Sinopse

O meu propósito ao escrever estas linhas é muito limitado e está focalizado na demonstração de que o regime de partido único instituído pelo PAIGC/CV em Cabo Verde nos anos 1975-1990, foi um regime totalitário, em que um grupo de pessoas se arrogou o direito ao monopólio da actividade política no país, excluindo todos os outros, e que desta opção política fundamental resultou um regime de liberdade mortificada, em que a ideologia do PAIGC/CV foi metamorfoseada em verdade absoluta e elevada à categoria de ideologia oficial do Estado, imposta à sociedade cabo-verdiana através de uma comunicação social estatizada e transformada na voz do dono, pela via do sistema educativo e de outros meios mais subtis.

Um regime em que não havia liberdade de expressão, nem liberdade de manifestação, nem tão pouco direito à greve; um regime que estatizou a economia e relegou o sector privado para uma margem estreita da actividade económica, não por qualquer necessidade real mas por opção ideológica; um regime que usou a tortura em momentos críticos reveladores da sua natureza repressiva, e que identificava conspiração em qualquer manifestação de dissensão ou contestação; um regime de impunidade e de poder discricionário, em que as instituições pretensamente representativas mais não eram do que simples encenações para mascarar a sua natureza ditatorial.

Em suma, foi um regime em que todo o poder estava concentrado nas mãos dos principais dirigentes do partido único, que procurou, nalguns casos com grande sucesso, noutros com menos, penetrar e dominar todas as esferas da vida social, ou seja, um regime totalitário, à medida do país.

O traço mais saliente do regime da Democracia Nacional Revolucionária, é a autoproclamação e o exercício do poder pelo PAIGC/CV, como força dirigente da sociedade e do Estado. Praticamente toda a sua acção nas esferas política, social, económica e cultural, decorre deste pressuposto básico, central, definidor da visão política do PAIGC/CV. A partir do momento em que um partido se autoproclama «Força Dirigente da sociedade e do Estado» (note-se: da sociedade e do Estado!) não pode partilhar o poder, não aceita ser questionado, não permite a palavra aos que dele discordam, não admite que os que se lhe opõem se organizem em partidos ou em qualquer organização de natureza política, usa todos os meios coercivos para impedir a expressão da dissidência e a contestação, controla ou tenta controlar todas as facetas da vida social.

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Autor

José Tomaz Wahnon C. Veiga

JOSÉ TOMAZ WAHNON DE CARVALHO VEIGA é natural da cidade da Praia, onde nasceu em Maio de 1951e fez os estudos primários e secundários. Licenciou-se em Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia (actualmente ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa, e é titular de um Mestrado em Administração de Negócios (MBA) pela Universidade Politécnica de Madrid. Foi técnico superior do Banco de Cabo Verde (1982-1984), Director Financeiro, Director Comercial da Shell Cabo Verde (1984-1991) e Director da Região Sul da mesma empresa (1998-2000). Foi membro do Governo, como Secretário de Estado de Finanças (1977-1979), Ministro das Finanças e Plano (1991-1993), Ministro da Coordenação Económica (1994) e Ministro dos Negócios Estrangeiros (1995).

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