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Uma Década: Probidade Pública - Comentário à Luz do Princípio Anticorrupção - Lei da Probidade Pública

Dulcidónio F. R. Carvalho

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Sinopse

Nota à 1.ª edição

1. O dever cívico é parte integrante de todos nós, materializa-lo mediante o pleno exercício de cidadania é uma alternativa de honrar e servir a sociedade onde estamos inseridos, que requer cada vez mais de nós posições producentes que nos projecte para a prosperidade, progresso social e não posições contraproducentes. Daí que se torna imperiosa a imposição de publicar a 1.ª edição da presente obra, numa vertente de sensibilidade, contributiva, didáctica, doutrinária e, particularmente, oferecendo uma visão abrangente em prol da moralização dos agentes públicos – função pública –, incluindo como valor agregado, jurisprudência nacional e internacional, para uma correcta apreciação, maxime, na óptica
do princípio anticorrupção – conferir especialmente, artigos 27.º, 28.º e 29.º – em virtude das explanações esgrimidas sobre a vexata quaestio que navega em volta dos institutos jurídicos do presente Diploma.

2. Partindo do cálculo arimético simples de que “um acto de improbidade pública gera desigualdade social, mil actos de improbidade pública quantas desigualdades sociais geram?” Para responder a questão basta repararem pelo número de processos crimes citados pela PGR onde figuram como indiciados agentes públicos. Por isso, o princípio atrás citado – anticorrupção – reflecte que poder discricionário não é sinónimo de desconfinamento jurídico, mas sim está configurado de tal forma que o agente público e a prossecução do interesse público caminhem de mãos dadas eternamente, justificando-se assim que, qualquer cidadão está apto para exercer função na administração pública, não tendo, entretanto, aptidão para ser agente público aquele cidadão que se mostre contrário aos fins propostos da colectividade – agir funcionalmente e exclusivamente no interesse público, daí que, o gestor público não pode se distanciar do regimento axiológico definidos pela nossa Lei Fundamental e demais legislação, quer seja ordinária, extravagante inerente à Administração Pública ou estatutárias.

3. Durante a concepção da presente obra, esforços foram empreendidos para proporcionar uma rápida percepção e entendimento das linhas gerais de cada artigo comentado, de modo que a compreensão e interpretação se tornasse tão fluída quanto possível para facilitar a leitura de todos, no intuito de dissipar eventuais dúvidas na conduta – acção ou omissão – do agente público quando o assunto é discernir o interesse da colectividade do privado.

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Autor

Dulcidónio F. R. Carvalho

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