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Tutela Jurisdicional Efetiva no Direito da União Europeia

Carlos Carranho Proença

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Sinopse

Tutela jurisdicional efetiva no direito da União Europeia - dimensões teoréticas e práticas é uma obra que se debruça sobre o contencioso europeu na sua aceção mais lata, a qual convoca, além dos instrumentos do tradicional contencioso comunitário (ações por incumprimento, recursos de anulação, ações por omissão e ações de indemnização movidas contra a União), a importantíssima via do reenvio prejudicial, proporcionadora e fomentadora do ativismo judiciário com que o Tribunal de Justiça tem contribuído para o aprofundamento e densificação do processo europeu de integração, bem como a atuação dos tribunais nacionais enquanto órgãos jurisdicionais comuns do ordenamento europeu. Nesse desdobramento funcional estes órgãos são, frequentemente e entre outras competências, mobilizados a decretar providências cautelares fundadas no direito da União e a apreciar ações de responsabilidade civil por violação do aludido direito.

No presente trabalho propõe-se uma noção de tutela jurisdicional efetiva no direito da União Europeia, analisam-se os seus pressupostos e as suas decorrências, apontam-se propostas de melhoramento do sistema de garantia judicial da juridicidade da União, tendo por referência o quadro jurídico-institucional introduzido pelo Tratado de Lisboa, sem ignorar os tratados que o antecederam, comentam-se os aspetos dogmáticos, bem como as questões práticas que, marcadas sobretudo pela chancela do Tribunal de Justiça, contribuíram para o status quo do tema.

Aborda-se ainda a adesão da União à Convenção Europeia dos Direitos Humanos e o papel do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no controlo do respeito pelos direitos fundamentais constantes daquela Convenção pelo direito da União Europeia.

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Autor

Carlos Carranho Proença

Leciona desde 2000 em várias licenciaturas e em vários ciclos pós-graduados (mestrados e doutoramentos), em várias instituições de ensino superior, sempre na área científica de Direito, destacando-se o ISCAL-IPL (onde é Professor Adjunto) e a UAL (onde é Professor Auxiliar).


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