Detalhes do Produto
- Editora: Coimbra Editora
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- Ano: 2011
- ISBN: 9789723218688
- Número de páginas: 542
- Capa: Brochada
Sinopse
Numa conversa telefónica que mantive há já alguns anos e repetindo um processo que conheci quando era sua colega de Faculdade, o meu Amigo António Soares chamou-me a atenção para um aspecto crucial do Direito dos Instrumentos Financeiros. Referia-se às regras sobre imputação de direitos de voto. Depois de termos trocado ideias acerca de uma série de aspectos do regime que deveria ser aplicável a esta figura, António Soares concluiu, com a pertinência e a clareza que caracterizam o seu modo de pensar e dizer o Direito: as regras sobre imputação de direitos de voto (ou os tipos de imputação de direitos de voto) deverão ter o sentido que a finalidade concreta que lhes preside determina. Regressei muitas vezes a esta conversa. E as ideias que dela extraí viriam a conhecer letra de forma, em estudo que publicámos (Domínio de sociedade aberta e respectivos efeitos, Direito dos valores mobiliários, vol. V, Coimbra Editora, Coimbra 2004, p. 325-342.) em que defendíamos a seguinte tese central: na aplicação de regras sobre imputação de direitos de voto têm de tomar-se em consideração as razões que presidem a uma eventual imputação. A imputação não é cega, estando ordenada à prossecução de finalidades. No entanto, e porque as finalidades prosseguidas pela imputação divergem consoante esteja em causa a prestação de informação sobre participações qualificadas ou a constituição do dever de lançamento de oferta pública de aquisição, deverá dar-se relevância a domínios eventuais no primeiro caso, mas somente a domínios efectivos no segundo. A posição que, desde então, temos defendido quanto à interpretação das regras sobre imputação de direitos de voto afrontava, em 2005, uma espécie de opinião oficial. No entanto, o tempo tem revelado uma cada vez mais forte adesão doutrinária à tese da dupla funcionalidade das regras de imputação.
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