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Sobre a Teoria Geral do Processo - Essa Desconhecida

Fredie Didier Jr.

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Sinopse

Do Prefácio à edição portuguesa

Tema difícil e aparentemente árido. A teoria geral do processo, porque teoria geral, é, nas palavras de Fredie Didier, “uma teoria formal do Direito, pois prescinde da análise e da indagação acerca do conteúdo das normas integrantes de um determinado ordenamento jurídico.” Quem nela se adentra, irá movimentar-se, roubando a expressão a Ihering, num “céu de conceitos” agnósticos, num léxico que encontra palavras que descrevem o que é e que se desligam do que deve ser ou do como deve ser. Nada se valora ou pondera. Mas esta visão é altamente enganadora porque, sendo, na nossa perspectiva, verdadeira, esconde a beleza da teoria geral em geral e de uma das suas partes, a teoria geral do processo e seus conceitos fundamentais, em particular. Construir uma teoria geral supõe conhecer as palavras-chave que permitem analisar, valorar, descrever todo o Direito, independentemente do sistema de regras e, como tal, de cultura que o informam. Saber que conceitos são essenciais para descrever o fenómeno jurídico e, a partir deles, comunicar, sem fronteiras, com qualquer espaço em que tal fenómeno acontece em torno. Descobrir as palavras chave de leitura é uma tarefa da mais elevada complexidade: impõe abranger o todo para determinar que conceitos fazem falta num Tesaurus.
Neste plano, a palavra apresenta-se despida de carga axiológica. Mas a palavra é necessária para falar acerca de realidades que são, todas elas, intensamente valorativas. Esta a quadratura do círculo de toda a teoria geral: encontrar uma palavra que, desligando-se de um qualquer sistema de valores, tenha a capacidade de a todos descrever.

Paula Costa e Silva

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Autor

Fredie Didier Jr.

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