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Responsabilidade do Supervisor - Indemnização Devida por Fiscais e Auditores

Isabel Mousinho de Figueiredo


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Sinopse

As entidades de fiscalização devem indemnizar cerca de 10% a 30% do dano final. Mas nem sempre têm de indemnizar todos os ilícitos. E pode haver direito a compensação integral - até mesmo sem ilicitude. As distinções avançadas nesta obra reflectem os quatro pilares de imputação do dano (risco, culpa, incumprimento e benefício):

                          i. quanto maior a previsibilidade do dano, maior o dever de o prevenir;

                         ii. quanto menor o esforço necessário para evitar o dano, maior o dever de o prevenir;

                       iii. quanto maior o dano, em termos de probabilidade e dimensão, maior o dever de o prevenir;

                       iv. quanto maior a utilidade retirada ou tida em vista, maior o dever de prevenir o dano;

                         v. quanto maior a remuneração auferida pela tarefa ou os meios disponibilizados para prevenir o dano, maior o dever de o fazer.

Além da responsabilidade pela fiscalização pública ou privada, é ainda abordada a responsabilidade do legislador e do julgador, com propostas concretas de solução e subsídios para toda a responsabilidade civil em geral.

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Autor

Isabel Mousinho de Figueiredo

Jurista em Macau.

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