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Em Portugal, o direito de participação e audição da criança nos processos judiciais que lhe dizem respeito está consagrado na legislação nacional. É o reconhecimento do papel da criança como «sujeito de direitos». No entanto, a verdadeira efetivação deste direito ainda não foi totalmente interiorizada pelos operadores judiciários e garantida na prática judiciária, seja porque os critérios de decisão de cada magistrado judicial levam a que a criança não seja simplesmente ouvida, seja porque não estão criadas as condições adequadas para proceder à sua audição.
A abordagem teórico-prática utilizada pretende analisar a influência e impacto que a participação e audição das crianças têm nas decisões tomadas pelos magistrados judiciais (juiz) no âmbito da jurisdição de família e menores, em particular nos processos de promoção e proteção (fase judicial) e tutelar cível, com enfoque nos processos de regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais, no ano judicial 2019/2020, nos Juízos de Família e Menores de Coimbra e Sintra. Pretende-se apresentar, por um lado, de que forma essas decisões procuraram incorporar a opinião da criança e, por outro, de que forma as mesmas foram transmitidas à criança.
Esta obra apresenta a evolução positiva registada em termos legislativos e prática judiciária no âmbito do direito de participação e audição da criança nos processos judiciais. Enuncia alguns argumentos para que os decisores públicos e políticos ponderem a incorporação de uma «abordagem baseada nos direitos da criança» na cultura judicial, alicerçada nos princípios gerais da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, de forma a assegurar que os procedimentos judiciais estejam plenamente adaptados às crianças e que valorizem o seu contributo na tomada de decisão, enquanto «sujeito de direitos» e na defesa do seu superior interesse.
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