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Estatuto da Ordem dos Advogados - Anotado e Legislação complementar

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Sinopse

PRÓLOGO


1. O Estatuto da Ordem dos Advogados constitui a expressão escrita do que é a Advocacia.
2. Cada Advogado, e o seu colectivo, pugna pela construção e defesa do ESTADO DE DIREITO. Por isso comunga dos princípios que sustentam o indivíduo, isto é, os seus direitos e liberdades, as respectivas garantias e o cumprimento do dever. E, necessariamente, pugna pela defesa da profissão, no seu acesso e no percurso que cumpre a cada um dos Advogados como elemento essencial na satisfação e realização daqueles objectivos.
3. Se o Estatuto não existisse, ainda assim subsistiriam os princípios atrás definidos.
4. Mas os textos do Estatuto consagram aqueles princípios. É bom que assim seja. É uma Lei alicerçada no passado, vivida no presente e com olhos no futuro.
5. As anotações que lhe são feitas asseguram a prática, demonstrando como ela é exercida, porque da autoria de quem está devotado à Advocacia e ao serviço de terceiros, em suma, à nossa ORDEM DOS ADVOGADOS.

ANTÓNIO PIRES DE LIMA
(Bastonário da Ordem dos Advogados)

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