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Dever de Formação e Pacto de Permanência

Monografias

Luís Almeida Carneiro

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Sinopse

A consagração da obrigação legal de promoção de formação profissional pelo empregador aos seus trabalhadores é suscetível de gerar o recurso, com maior intensidade que no passado, a um instrumento que garanta ao empregador a permanência de trabalhadores na organização e reduza o risco de perda do investimento em formação.
O pacto de permanência é o instrumento jurídico que garante a permanência do trabalhador por um período que pode estender-se até três anos, desde que o trabalhador tenha sido beneficiário de formação profissional que tenha implicado despesas avultadas para esse empregador.
Existe uma complementaridade entre o dever de formação e o pacto de permanência. A relação entre estas figuras e a análise dos respetivos regimes constitui o objeto do presente trabalho.

Contendo informação objetiva e prática destinada a profissionais do Direito sobre o dever de formação do empregador e o pacto de permanência, o conteúdo da obra é também acessível a não juristas que desejem conhecer este instrumento de utilização cada vez mais frequente no meio laboral. A obra inclui também alguns formulários relacionados.

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Autor

Luís Almeida Carneiro

(n. Lisboa, 1973), tem a Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Pós-Graduação em Gestão Fiscal das Organizações pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (I.S.E.G – I.D.E.F.E.); Pós-graduação em Direito do Trabalho pelo Instituto do Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de Lisboa; Mestrado em direito das empresas, vertente Direito do Trabalho pelo ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa com uma dissertação sob orientação do Prof. António Monteiro Fernandes. Tem, também, o Certificado de Aptidão Pedagógica de Formadores (CAP). Integra a Sociedade de Advogados Espanha & Associados desde 2004. Atualmente é associado coordenador da equipa Civil – laboral. Participa regularmente em conferências e workshops em Portugal e países Lusófonos e é autor de artigos de opinião na área jurídica. Integrou júri de provas de agregação da Ordem dos Advogados (vertente de direito do trabalho).

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