Diogo Pereira Coelho

Ao longo dos últimos anos, da criação e receção da tecnologia blockchain, bem como das operações relacionadas com criptoativos, têm resultado em inúmeras situações jurídicas atípicas e diferenciadas, inclusive camufladas situações jurídicas complexas de cariz financeiro em tudo idênticas aos tradicionais valores mobiliários. Com o presente texto, pretende-se introduzir o enquadramento fiscal dos rendimentos provenientes de operações relacionadas com criptoativos Portugal (pré-e pós-Orçamento do Estado para 2023) e, sobretudo, contribuir para a compreensão de uma matéria cujo enquadramento legal devia, no mínimo, ser claro, preciso, concreto e detalhado, até pelo elevado escrutínio, controlo e fiscalização que este tipo de atividade acarreta ou, pelo menos, exige.