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As Medidas Reparatórias na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Adriana Souza de Siqueira

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Sinopse

RESUMO

O sistema interamericano protetivo de direitos humanos apresenta características próprias e distintivas quanto à sua formação, evolução e estruturação. Para a proteção efetivação dos direitos e liberdades consagrados pela Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e pela Convenção Americana de Direitos Humanos ganha destaque a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente no que se refere à determinação de medidas de reparação a serem cumpridas pelos Estados. Nesse desiderato, a Corte Interamericana adota um posicionamento maximalista quanto à definição dos tipos e extensão das medidas de reparação a fim de efetivar, em sua plenitude, o princípio do restitutuo in integrum. Com a finalidade de propiciar a restauração do status quo ante das vítimas ou, na sua impossibilidade, reparar todas as consequências dos danos a elas impingidos em virtude da violação dos direitos e liberdades consagrados na Convenção Americana, a Corte Interamericana conferiu uma interpretação deveras elástica a esse dever de reparação, seja ampliando o elenco dos titulares e beneficiários das medidas de reparação, seja produzindo um vasto elenco de tipos reparatórios e novas acepções sobre o conteúdo do dano indenizável. Assim, a Corte Interamericana deu novos contornos às tradicionais medidas de reparação, a exemplo da restituição, reabilitação, satisfação, garantias de não-repetição, compensação e do dever de investigar, processar e, se for o caso, punir os responsáveis por violações de direitos humanos. Todavia, a fundamentação jurídica e o alcance dessas medidas de reparação têm causado perplexidade e suscitado críticas acaloradas no meio jurídico, uma vez que aparentam certa extrapolação do mandato que foi conferido à Corte Interamericana no bojo da Convenção Americana. Por outro lado, dúvidas acerca da legitimidade democrática da Corte Interamericana e questionamentos acerca da doutrina do controle de convencionalidade pelas cortes nacionais não são raros, resplandecendo a persistente fragilidade do sistema interamericano de direitos humanos.

Palavras-chaves: Direito Internacional. Direitos Humanos. Convenção Americana. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Medidas de Reparação.

ÍNDICE

INTRODUÇÃO
1. DA BASE NORMATIVA E ESTRUTURAL DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
1.1 Do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Evolução histórico-normativa
1.2 Da Convenção Americana de Direitos Humanos
1.2.1 Convenção Americana de Direitos Humanos. Contextualização
1.2.2. Da Convenção Americana de Direitos Humanos. Especificidades interpretativas
1.2.3 Da Convenção Americana de Direitos Humanos. Estrutura orgânica
1.2.3.1. Da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
1.2.3.2. Da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Composição. Funções consultiva e contenciosa
2. DAS MEDIDAS REPARATÓRIAS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
2.1. Da responsabilidade internacional dos Estados e as medidas reparatórias na Corte Interamericana
2.2. Da efetivação do dever de reparação segundo a Corte Interamericana
2.3. Fundamento normativo matriz e implementação das medidas reparatórias pela Corte Interamericana
2.4 Dos princípios informadores das medidas reparatórias adotados pela Corte Interamericana
2.5 Dos titulares e beneficiários das medidas reparatórias
2.6 Da tipologia e aplicação das medidas reparatórias segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
2.6.1 Da restituição
2.6.2 Da reabilitação
2.6.3 Da satisfação
2.6.4 Garantias de não-repetição
2.6.4.1 Do controle de convencionalidade e das reformas legislativas
2 6 4 2 Das reformas estruturais e programas de capacitação

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Autor

Adriana Souza de Siqueira

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