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As Comissões de Fixação e de Revisão da Matéria Colectável do IRP

Monografias

José Leiria

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Sinopse

Existem vários estudos sobre o Direito Tributário do sector petrolífero em Angola na vertente substantiva, porém pouco se escreve relativamente à sua vertente adjectiva ou procedimental, e os estudos sobre as Comissões de Fixação e de Revisão da Matéria Colectável do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo são praticamente inexistentes.
Esta realidade motivou a escolha do tema, considerando que o procedimento tributário especial para o sector petrolífero, em geral, e as Comissões de Fixação e de Revisão da Matéria Colectável, em particular, suscitam várias questões, algumas das quais identificadas no presente trabalho.
A exploração do petróleo, a consubstanciar na exploração de um recurso mineral de que o Estado é titular, tem merecido um tratamento diferenciado não só no que concerne ao modo de concessão e exploração deste recurso, regulado pela Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, LAP, mas também no que tange à tributação dos correspondentes rendimentos, cujas normas vêm previstas na Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro, LTAP, pois o Estado, enquanto titular dos mesmos, deve ficar com uma parte significativa dos seus rendimentos, quer através dos impostos pagos directamente pelas empresas petrolíferas, quer através dos recebimentos da Concessionária Nacional.
O regime especial de tributação do sector petrolífero abrange os aspectos substantivos e apresenta, também, um desenho procedimental especial e complexo, envolvendo as empresas petrolíferas, enquanto contribuintes, e organismos do Estado que intervêm directamente no procedimento tributário (Administração Geral Tributária, Ministro das Finanças, Ministério dos Petróleos e Concessionária Nacional).
As especificidades do procedimento tributário no sector petrolífero da fase upstream colocam em risco alguns institutos típicos do Direito Processual Tributário, criando mecanismos próprios que visam adequar-se quer à realidade do país, quer às particularidades do sector.
As Comissões de Fixação e de Revisão da Matéria Colectável são corolários do regime especial de tributação do sector petrolífero, desempenhando um importante papel na liquidação do IRP.
A peculiaridade destas Comissões, enquanto órgãos que praticam actos tributários, vem mitigar quer as funções tradicionais da Administração Tributária, quer a função cada vez mais comum de o próprio sujeito passivo liquidar o imposto , o que suscita várias questões em torno das suas competências e funcionamento, enquanto substitutas dos tradicionais intervenientes da relação jurídico-tributária

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Autor

José Leiria

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