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A Responsabilidade Civil Emergente da Detenção de Veículos Automóveis Dotados de Inteligência Artificial (IA)

José Martinho Gonzalez

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Sinopse

Sendo possível colocar em circulação veículos autónomos que causem menos acidentes e com menor gravidade do que os automóveis conduzidos por motoristas (humanos) medianamente aptos, a opção que socialmente se põe apresenta-se óbvia. Aliás, de acordo, por exemplo, com a atual lei alemã sobre a matéria (AFGBV), essa segurança suplementar que os veículos autónomos devem apresentar é mesmo condição para receberem autorização para a sua entrada em circulação.

Ainda assim, não é de esperar que tal escolha elimine totalmente a verificação de reveses, contingências desfavoráveis ou, em última análise, de desastres e dos correlativos danos. Daí também a óbvia pergunta: quem responsabilizar quando, porventura, eles sucedam?

Imputar responsabilidade aos respetivos fabricantes por qualquer dano emergente da sua utilização constituirá provavelmente a solução mais intuitiva. São eles que controlam o respetivo desenvolvimento, são eles que os introduzem no mercado, são eles que lucram com tal.

Será a resposta jurídica mais ajustada?

Informação comercial

«É certamente um velho sonho científico criar máquinas inteligentes capazes de pensar e agir por si próprias e aplicá-las, em particular a veículos automóveis, autonomizando-os. Isso suscitará, no entanto, problemas jurídicos específicos que dificilmente terão solução integral ante a legislação vigente. O que não significa que ela, em especial o Código Civil, seja inaproveitável.»

Da nota prévia da Professora Doutora Ana Prata

Mercado alvo ou preferencial:

- Juristas

- Magistrados

- Advogados

- Estudantes

- Trabalhadores e Empresários

- Seguradoras e profissionais de seguros


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Autor

José Martinho Gonzalez

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