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Da Dimensão da Empresa no Direito do Trabalho - Consequências práticas da dimensão da empresa na configuração das relações laborais individuais e colectivas

Catarina de Oliveira Carvalho

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Sinopse

O direito do trabalho português, à semelhança do que sucede com outros ordenamentos jurídicos, centra-se tradicionalmente na empresa (1). Todavia, a definição conceptual do que seja a «empresa» para fins laborais ou a evidenciação das suas características, maxime a sua dimensão, não tem constituído uma preocupação legislativa deste ramo jurídico. A relevância da dimensão da empresa é incontornável, designadamente, no domínio das situações jurídicas colectivas (2), em particular no contexto das estruturas de representação dos trabalhadores, mas afigurava- se bastante reduzida no âmbito das relações individuais de trabalho antes do início de vigência do Código do Trabalho. O menor peso deste factor no contexto das relações individuais de trabalho não prejudica a constatação de que a fisionomia da empresa implícita na legislação do trabalho começou por corresponder à grande empresa industrial, realidade subjacente ao próprio nascimento deste ramo do direito, perfil que nunca foi completamente abandonado (3). Nas palavras de JAVILLIER, a «geografia “clássica” do direito do trabalho» assenta na grande empresa industrial, podendo, no entanto, este ramo do direito assumir uma «geometria variável» (4). Com este pressuposto, iniciaremos o nosso estudo com uma sucinta aproximação, de cariz económico e sociológico, à grande empresa fordista — referente «clássico» do direito do trabalho — e respectiva evolução dimensional para um tecido de pequenas e médias empresas (doravante, PME), cuja importância, atendendo ao número de empresas e de trabalhadores visados, de há muito justifica o seu estudo sob uma perspectiva especificamente laboral.[…]”

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Autor

Catarina de Oliveira Carvalho

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