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Código de Processo do Trabalho - Anotado

Luís P. Moitinho de Almeida

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Sinopse

ÍNDICE GERAL


Decreto-Lei n.° 480/99, de 9 de Novembro


CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO


Disposições fundamentais (art. 1°)


LIVRO I - DO PROCESSO CIVIL


TÍTULO I — Da acção
Capítulo I — Capacidade judiciária e legitimidade (arts. 2.º a 5º)
Capítulo II — Representação e patrocínio judiciário (arts. 6.º a 9.°)


TÍTULO II — Competência
Capítulo I — Competência internacional (arts. 10.º e 11°)
Capítulo II — Competência interna (arts. 12° a 19.°)
Secção I —Competência em razão da hierarquia (art. 12.º)
Secção II — Competência territorial (arts. 13.° a 19.°)
Capítulo III — Extensão da competência (art. 20.°)


TITULO III —Processo
Capítulo I — Distribuição (arts. 21° e 22°)
Capítulo II — Citações e notificações (arts. 23.° a 25.°)
Capítulo III — Instância (arts. 26.º a 31.°)
Capítulo IV— Dos procedimentos cautelares (arts. 32.º a 47.º)
Secção I — Procedimento cautelar comum (arts. 32.º e 33.º)
Secção II — Procedimentos cautelares especificados (arts. 34.º a 47.º)
Subsecção I — Suspensão de despedimento individual (arts. 34.º a 40.º)
Subsecção II — Suspensão de despedimento colectivo (arts. 41° a 43.°)
Subsecção III — Protecção da segurança, higiene e saúde no trabalho (arts. 44.º a 46.°)
Subsecção IV— Disposição final (art. 47.°)
Capítulo V — Espécies e formas de processo (arts. 48.º a 50.°)


TÍTULO IV — Processo de declaração
Capítulo I — Processo comum (arts. 51. ° a 87.º)
Secção I — Tentativa de conciliação (arts. 51.º a 53.°)
Secção II — Articulados (arts. 54.º a 60.º)
Secção III — Saneamento do processo e audiência preliminar (arts. 61.º e 62.°)
Secção IV — Instrução (arts. 63.° a 67.°)
Secção V — Discussão e julgamento da causa (arts. 68.° a 72.º)
Secção VI — Sentença (arts. 73.º a 78.º)
Secção VII — Recursos (arts. 79.º a 87.º)


TÍTULO V — Processo de execução
Capítulo I — Título executivo (art. 88.°)
Capítulo II — Execução baseada em sentença de condenação em quantia certa (arts. 89.° a 96.º)
Capítulo III — Execução baseada em outros títulos (art. 97.°)
Capítulo IV — Disposição final (art. 98.°)


TÍTULO VI — Processos especiais
Capítulo I — Processos emergentes de acidentes de trabalho e de doença profissional (arts. 99.° a 155.°)
Secção I — Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho (arts. 99.º a 150.º)
Subsecção I — Fase conciliatória (arts. 99.º a 115.°)
Divisão I — Disposições preliminares (arts. 99°a 104°)
Divisão II —Exame médico (arts. 105.° a 107°)
Divisão III — Tentativa de conciliação (arís. 108.º a 113°)
Divisão IV — Acordo acerca das prestações (arts. 114.° a 116.°)
Subsecção II — Fase contenciosa (arts. 117.° a 143.°)
Divisão I — Disposições gerais (arts. 117.° a 120.°)
Divisão II — Fixação de pensão ou de indemnização provisória (arts. 121.º a 125.°)
Divisão III — Processo principal (arts. 126° a 137.°)
Divisão IV — Fixação de incapacidade para o trabalho (arts. 138.° a 140.°)
Divisão V — Reforma do pedido em caso de falecimento do autor (arts. 141.° a 144.°)
Subsecção III — Revisão da incapacidade ou da pensão (arts. 145.º a 147°)
Subsecção IV — Remição de pensões (arts. 148.º e 150.°)
Secção II — Processo para declaração de extinção de direitos resultantes de acidente de trabalho (arts. 151° a 153.°)
Secção III — Processo para efectivação de direitos de terceiros conexos com acidente de trabalho (art. 154.°)
Secção IV — Processo para efectivação de direitos resultantes de doença profissional (art. 155.°)
Capítulo II — Processo de impugnação de despedimento colectivo (arts. 156.° a 161°)
Capítulo III — Processo do contencioso das instituições de previdência, abono de família e associações sindicais (arts. 162.º a 186.°)
Secção I — Disposição geral (art. 162.°)
Secção II — Convocação de assembleias gerais (art. 163°)
Secção III — Impugnação das deliberações de assembleias gerais (arts. 164.º a 169.º)
Secção IV — Impugnação judicial de decisão disciplinar (arts. 170° a 172.º)
Secção V — Liquidação e partilha dos bens de instituições de previdência ou de associações sindicais (arts. 173° a 182.°)
Secção VI — Acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho (arts. 183.° a 186.°)


LIVRO II - DO PROCESSO PENAL


TÍTULO I — Da acção
Capítulo I — Acção penal (arts. 187.º a 191.°)
Capítulo II — Acção cível em processo penal (arts. 192.° a 194°)


TÍTULO II — Do processo
Capítulo I — Distribuição (art. 195.°)
Capítulo II — Instrução e julgamento (arts. 196° a 200.º)

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Autor

Luís P. Moitinho de Almeida

Licenciatura do Curso Complementar de Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito de Lisboa em 1934. Advogado, antigo membro do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados Portugueses e do Conselho Superior da mesma Ordem. Membro correspondente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Comendador da Ordem do Mérito Civil. Autor de numerosos trabalhos jurídicos, entre os quais os livros Enriquecimento Sem Causa e Propriedade Horizontal, publicados pela livraria Almedina.

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