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Apreciação Incidental e Limites Objetivos do Caso Julgado no Processo Civil

Joana Costa Lopes


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Sinopse

A apreciação incidental é o instituto processual que permite estender os efeitos de caso julgado material à decisão sobre determinados fundamentos da sentença, nomeadamente aqueles que se possam qualificar como questões prejudiciais de índole civil. No ordenamento jurídico português, este instituto encontra consagração expressa no art. 91.º, n.º 2 do Código de Processo Civil, cuja operacionalidade depende do impulso processual sucessivo das partes, pelo que, não sendo deduzido pedido de apreciação incidental para o efeito, os fundamentos da decisão são apenas abrangidos pelos efeitos de caso julgado formal, a não ser que, por disposição legal, se imponha a extensão dos efeitos de caso julgado material. Nesta sequência, atendendo ao disposto no art. 91.º, n.º 2 do Código de Processo Civil, o desiderato principal desta investigação reside na delimitação objetiva do instituto da apreciação incidental de forma a compreender o impacto daquele no fim (art. 580.º, n.º2 do Código de Processo Civil) e nos limites objetivos do caso julgado material (art. 621.º do Código de Processo Civil).

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Autor

Joana Costa Lopes

Assistente Convidada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Investigadora do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP/FDUL).


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