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A Violação da Licença e o Esgotamento do Direito da Marca

Paula de Carvalho

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Sinopse

O presente trabalho pretende abordar as implicações da violação da licença no esgotamento do direito de marca.Com esse objectivo, começa por apresentar a marca, referindo o conteúdo e amplitude do direito atribuído, bem como os limites dessa atribuição e, no âmbito da análise que faz desses limites, desenvolve a regra do esgotamento do direito. O esgotamento do direito da marca, nasce da necessidade de salvaguardar o livre funcionamento do mercado, libertando-o de obstáculos exclusivamente ligados a interesses particulares, compreende excepções, admitindo-se, entre elas, a “violação da licença”. A licença de exploração da marca é um contrato celebrado ao abrigo da autonomia da vontade e da liberdade contratual, no qual as partes acordam a “exploração” de um bem — a marca. Pela licença, o titular permite ao licenciado o uso da marca e o aproveitamento económico do uso permitido. Essencialmente pelas vantagens económicas que permite, a licença é cada vez mais um importante instrumento de gestão empresarial, designadamente de rentabilização do activo fundamental que a marca representa. Sendo a “violação da licença” admitida como excepção à regra do esgotamento do direito da marca, importa determinar em que situações o é, efectivamente, e que consequências podem resultar desse facto. Este é o problema essencial do presente trabalho.

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Autor

Paula de Carvalho

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