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HOTEL ALTIS, Lisboa, dias 11 e 12 de Abril de 2013
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IV Congresso de Processo Penal

Congresso Luso-Brasileiro sobre Criminalidade Económico-financeira

O primado de que processo penal é por excelência o direito dos inocentes não pode ficar arredado do processo-crime quando o objeto sub judice é um crime económico-financeiro. A intervenção penal material e processual deve, sempre, obedecer à arquitetura constitucional de equilíbrio entre a tutela efetiva de bens jurídicos dignos de tutela penal, fundamentais ao desenvolvimento harmonioso da comunidade, e a defesa do delinquente face ao pendor cada vez mais securitário do ius puniendi.
O IV Congresso de Processo Penal tem como objeto de estudo a criminalidade económico-financeira. Pretende ser o primeiro Congresso Luso-Brasileiro sobre esta temática em concreto e ser realizado em duas edições: uma em Lisboa e outra em São Paulo. Este desiderato implica que se chamem ao palco principal atores judiciários – magistrados judiciais e do ministério público, advogados, autoridades e órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira – de Portugal e do Brasil.
Este congresso tem como desiderato debater o quadro geral da prevenção e repressão da criminalidade económico-financeira, a tutela efetiva dos direitos, liberdades e garantias dos agentes dos crimes, a demonstração de que existem vítimas apesar da sua inata invisibilidade, a intervenção do Juiz das liberdades, do Ministério Público, das Autoridades e dos Órgãos de Polícia Criminal e do Advogado como «elemento essencial à administração da justiça». O desafio aumenta tendo em conta a elevada especialidade e altíssima complexidade da criminalidade económico-financeira, ancorada na designada cibercriminalidade, cuja ética superior dos Estados de direito e democráticos exige uma legitimidade e rígida validade da atuação dos operadores judiciários na aquisição e comunicação da notícia do crime, na aquisição e preservação da prova real e pessoal, e na efetiva garantia dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos ao longo do iter processualis.

O Coordenador Científico
MANUEL MONTEIRO GUEDES VALENTE


 
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