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HOTEL ALTIS, Lisboa, dias 21 e 22 de Março de 2013
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OS NOVOS RUMOS DO PROCESSO CIVIL NO SÉC. XXI

Ocorreu em Portugal, no século XX, uma profunda revolução no Processo Civil. O Código de 1939, fruto, fundamentalmente, do pensamento do ilustre Prof. Doutor José Alberto dos Reis, revogou o velho Código de 1876, reforçou os poderes do juiz e consagrou novos princípios (os princípios do inquisitório e da cooperação, por exemplo), tornando o processo civil menos caótico e fortemente estruturado nos princípios do dispositivo e da preclusão.

A história, porém, não para e novos ventos revolucionários chegaram até nós em finais do séc. XX (Reforma de 1995/96), ganhando redobrada força na primeira década do séc. XXI, trazendo em si as sementes da desformalização, da flexibilidade, da desjudicialização e da eficácia da Justiça Cível.
As sementes reformadoras deram origem, em Dezembro de 2011, ao Projeto de Revisão do Código de Processo Civil, em Outubro de 2012, ao Projeto do Novo Código de Processo Civil e, recentemente, à Proposta de Lei n.º 113/XII.

Este é o tempo da mudança no Processo Civil.

Mas quais as novidades do Novo Código? Estamos, realmente, perante um Código novo? Fica ele aquém ou vai além do desejável? Que vantagens e riscos comportam as novas soluções? O que permanece e o que desaparece, afinal de contas? A renumeração das normas faz sentido? E será o anunciado novo paradigma adequado à nossa forma tradicional de pleitear e de julgar ou implicará uma mudança radical nas mentalidades dos juízes e dos advogados?

O Congresso de Processo Civil, organizado pela Almedina e que surge no meio deste turbilhão revolucionário, destina-se, através de conceituados processualistas portugueses - alguns dos ilustres conferencistas integraram as Comissões de Reforma do Código de Processo Civil -, a dar resposta a estas difíceis questões e constituirá, estamos certos, um marco histórico e único para a compreensão dos novos rumos do Processo Civil no séc. XXI.

 

 
@2013 Joaquim Machado, SGPS
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