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Regime Civil das Pessoas Colectivas - Anotações aos artigos 157.º a 201.º-A do Código Civil

Manuel Vilar de Macedo

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Sinopse

Da Introdução

A publicação deste estudo foi, em larga medida, forçada pelas rápidas e numerosas alterações legislativas que se produziram imediatamente após o anterior As Associações no Direito Civil ter sido publicado pela Coimbra Editora em 2007. Com efeito, este foi um ano particularmente prolífico em reformas legislativas e em inovações e, no domínio das pessoas colectivas de direito civil, foram introduzidas alterações de algum relevo — ainda que algumas delas levantem sérias dúvidas à comunidade jurídica. A possibilidade de publicação dos actos de constituição e instituição das associações e fundações, e dos avisos convocatórios das primeiras, por via electrónica, bem como a constituição de associações de forma imediata, obrigaram à revisão de algumas normas do Código Civil e produziram alterações importantes nas rotinas dos profissionais do direito, mas não foram só estas as novidades que o ano de 2007 reservou: entrou ainda em vigor um volume considerável de legislação extravagante que alterou os regimes jurídicos de diversos tipos de associações, como as associações humanitárias de bombeiros; foi reformulado o regime de declaração de utilidade pública das associações e fundações, foram promulgadas novas regras de reconhecimento de fundações pela autoridade administrativa (desenvolvidas, entretanto, por uma portaria de 2008) e foi criado um novo sistema de registo das instituições particulares de solidariedade social. Foram muitas — e algumas deveras extensas — as alterações legislativas produzidas no regime jurídico das pessoas colectivas, atirando muitas das referências legislativas do trabalho anterior para uma obsolescência prematura.
Talvez aquelas alterações devessem, em última análise, ter sido ainda mais extensas; olhando para a legislação em vigor noutros países, o investigador não pode evitar sentir-se chocado com a carga burocrática da legislação nacional, que contrasta vividamente com a simplicidade e clareza dos regimes legais de outros países.[...]

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Autor

Manuel Vilar de Macedo

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