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Os Poderes do Contraente Público no Código dos Contratos Públicos

Pedro Miguel Matias Pereira

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Sinopse

O ponto de partida para esta análise é a nova percepção da Administração Pública, um entendimento moderno e mais feminino de uma Administração que ultrapassou a necessidade de se afirmar autoritariamente, diversificando as formas do agir administrativo, nomeadamente, com o crescente recurso à contratualização, ao pacto como alternativa à estatuição. Ultrapassou a necessidade constante de afirmação autoritária mas não prescindiu dos seus poderes públicos, pois a prossecução do interesse público exige que, ainda que contratualize em fez de ditar um comando, não perca a administratividade da sua actuação: a quadratura deste círculo é o que permite a emancipação (e o recurso crescente) à figura do contrato administrativo. O cerne desta investigação é a análise do contrato administrativo no Código dos Contratos Públicos e, impressivamente, começa-se não pelo contrato administrativo, mas pelo contrato público e, só depois de esclarecido este conceito, focam a sua atenção nos “contratos públicos que revestem a natureza de contrato administrativo” cujo regime substantivo é fixado na Parte III do Código dos Contratos Públicos procurando consolidar a noção de contrato administrativo que determina o âmbito de delimitação daquela parte do Código.

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Autor

Pedro Miguel Matias Pereira

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