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O Tribunal Constitucional e os Direitos Sociais

Cristina Queiroz

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Sinopse

O Estado social apresenta-se hoje como uma dimensão constitutiva da moderna estadualidade. Corresponde, nestes precisos termos, a um modelo universal no qual o Estado, isto é, todos nós, assume a responsabilidade pelo bem-estar geral, incluindo a igualdade e a justiça social.

O Estado social não é unicamente um projecto político, mas também normativo. Por isso as chamadas "cláusulas do Estado social", e, em particular, o disposto nos artigos 1º e 2º da Constituição da República, não são desprovidas de sentido ou mesmo de efeitos jurídicos.
A atestá-lo está, entre outras, a jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de direitos fundamentais sociais, analisada e comentada no corpo deste estudo. E que expressa, além do mais, uma concepção particular dos direitos fundamentais sociais no Estado social, vinculando-os ao processo político democrático.
Essas cláusulas servem de critério ou parâmetro de controlo para o Tribunal Constitucional. E desenvolvem ainda a importante função de contribuir para a manutenção dos índices de confiança e legitimação do processo político democrático.

1. O princípio do "salus rei publicae
2. O aumento do poder de governo e a litigiosidade em sede económica e social
3. Os argumentos invocados
4. Em particular, o princípio da "confiança" legítima
5. A teoria das margens de acção do legislador
6. O princípio de igualdade
7. O princípio da proporcionalidade
8. A margem de acção epistémica empírica e normativa
9. A fixação dos efeitos jurídicos da decisão de inconstitucionalidade
10. A utilização da Lei do Orçamento do Estado para alteração de regimes jurídicos substantivo

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Autor

Cristina Queiroz

Professora Catedrática da NOVA Law School. Especialista em Ciências Jurídico-Políticas. Licenciada (1980), Mestre (1986) e Doutorada (1998) em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Agregada pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Foi Investigadora convidada no Instituto Max-Planck de Direito Público Comparado e Direito Internacional Público, Heidelberga em 1986-1987 e 1992-1996.

É Membro dos seguintes centros de investigações, associações e institutos: CEDIS, Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade, NOVA School of Law; Associação Portuguesa de Direito Constitucional, filiada na Associação Internacional de Direito Constitucional/”International Association of Constitutional Law”/“Association Internationale de Droit Constitutionnel” (IACL-AIDC); Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, com sede no Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil (IDCLB); Associação Portuguesa de Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Filosofia Social, filiada na “International Association for the Philosophy of Law and Social Philosophy” (IVR); Sociedade Portuguesa de Criminologia, filiada na “International Society of Criminology” (ISC).

Pertence aos seguintes painéis de avaliação: Fundação para a Ciência e a Tecnologia na atribuição de bolsas de pós-doutoramento; Comissão da União Europeia, Programa Priamus, Horizonte 2020".

Áreas de Investigação: Direito Constitucional, Direito Público Comparado, Direitos Fundamentais, Justiça Constitucional, Direito Internacional e Relações Internacionais. 

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