Partilhar

O Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu

António Pires Henriques da Graça

Indisponível



Desconto: 10%
17,17 € 19,08 €

Detalhes do Produto

Sinopse

Explicita-se o regime legal, a observar em Portugal, relativo ao mandado de detenção emitido no – e para o - espaço da União Europeia, (e por isso, se denomina mandado de detenção europeu), por qualquer Estado-membro, destinado a detenção e entrega de uma pessoa, procurada por um dos Estados-membros, para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade.

O mandado de detenção europeu veio substituir no espaço judiciário da União Europeia, o processo de extradição, por um sistema de entrega entre autoridades judiciárias.

Anota-se, em breve comentário, o conteúdo das normas legais atinentes.

Transmite-se a posição do Supremo Tribunal de Justiça em casos decididos, em recurso, sobre a execução de mandado de detenção europeu, face à respectiva Lei, à oposição da pessoa procurada, no exercício do seu direito de defesa, e a valores normativo-constitucionais de soberania.

Ler mais

Autor

António Pires Henriques da Graça

Juiz Conselheiro Mestre António Pires Henriques da Graça (Vice-Presidente) Nomeado para o STJ a 12 de Fevereiro de 2007 Nasceu em 1952, em Salavessa (Montalvão, Nisa, distrito de Portalegre). Licenciou-se em Direito e é Mestre em Direito (área de Ciências Jurídico-Criminais) - antes da Reforma de Bolonha - pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É pós-graduado com os seguintes cursos de Pós-Graduação da mesma Universidade: Direito Penal Económico e Europeu; Direito da Medicina., ambos da Faculdade de Direito; Estudos sobre a Europa; História Contemporânea, ambos da Faculdade de Letras. Foi Delegado do Procurador da República, interino, e de 3.ª classe, na comarca de Ponte de Sor; de 2.ª classe, na comarca de Benavente, de 1.ª classe, no 2.º Juízo da Comarca de Santarém; Foi Delegado do Procurador da República na comarca de Santarém. Foi Juiz estagiário na Comarca de Coimbra, destacado para a comarca de Figueira da Foz. (1º Juízo). Foi Juiz de Direito das Comarcas de Redondo e Reguengos de Monsaraz (então anexadas); Estremoz (altura em que acumulou, por vezes, funções de juiz substituto nas comarcas de Avis, Fronteira, Portalegre (Instrução Criminal), e vogal do Tribunal Colectivo nas Comarcas de Vila Viçosa, Évora, Arraiolos, Montemor-o-Novo e Coruche); Abrantes (1.º Juízo). Foi Juiz Presidente do Círculo Judicial de Viana do Castelo. Foi Juiz do Tribunal de Círculo de Abrantes (tendo acumulado, durante alguns meses, com as funções de juiz do 2.º Juízo da Comarca de Abrantes). Foi Juiz Auxiliar do Tribunal da Relação de Évora. Foi Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora. Foi Juiz formador nas Comarcas de Estremoz, Abrantes, e no Tribunal de Círculo de Abrantes. Integrou júris de exames de acesso ao Centro de Estudos Judiciários. Tem publicados diversos trabalhos de natureza judiciária, alguns em revistas da especialidade. É Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.

Ler mais