Partilhar

Livre Apreciação da Prova e a Obrigação de Fundamentação da Convicção (na decisão final penal)

Rosa Vieira Neves

Temporariamente Indisponível



Desconto: 10%
17,17 € 19,08 €

Detalhes do Produto

Sinopse

No presente estudo é feita uma reflexão sobre a problemática do cumprimento do dever de fundamentação da convicção do julgador ao proferir a decisão penal no quadro axiológico em que se encontra inscrito o princípio da livre apreciação da prova, e que constitui um dos pilares estruturantes do sistema processual penal. Primeiro faz-se uma abordagem geral sobre o convencimento ou a convicção em processo penal, as suas fontes e os respectivos meios de obtenção, e, em particular, a definição do conceito de prova e sua operacionalidade, ficando por realizar a distinção entre o juízo probatório e o juízo indiciário. Seguidamente, identificando os diversos modos de valoração da prova, aduziremos contributos para a densidade axiológica do princípio da livre apreciação da prova e do princípio da prova legal, referenciando os principais traços distintivos no âmbito dos sistemas processuais penais de estrutura acusatória, de estrutura inquisitória e de natureza mista.
Num segundo momento, aprofunda-se e desenvolve-se a análise do princípio da livre apreciação da prova enquanto princípio basilar do nosso sistema processual penal, desde o limiar do século XIX até aos nossos dias, com a adequação material ao novo paradigma constitucional da Constituição de 1976, concretizando o como critério de valoração da prova manifestado ao longo de todas as fases processuais e buscando o seu fundamento dogmático, com enfoque nas especiais razões pelas quais o legislador sentiu necessidade de impor limites ao referido princípio, definindo, por via ordinária, o valor probatório da prova pericial, dos documentos autênticos e dos documentos autenticados, da confissão do arguido, resultante das declarações prestadas por este sujeito processual, e do caso julgado.

Ler mais

Autor

Rosa Vieira Neves

Ler mais