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Julgar N.º 21

Coordenação: José Igreja Matos

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Sinopse

Volvidos seis anos sobre o lançamento da primeira JULGAR, faltava-nos um número que, na linha da opção editorial que nos guia desde o início — tratamento científico de temas jurídicos por parte de um universo alargado da comunidade jurídica e dirigido a um universo ainda maior —, permitisse acolher e dar expressão às perspectivas e contributos vindos do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional.

No espaço transversal de diálogo que permanentemente nos propomos fomentar, atribuímos, por isso, o protagonismo a juízes-conselheiros e juízes assessores daqueles Tribunais, dando assim um passo em frente na dinamização do debate jurídico e levando mais longe a tarefa, a todos comum, de «pensar o direito» dias mais uma importante reforma, não pela envergadura, mas pelo que se espera que venha a trazer de agilidade.

JULGAR

ÁLVARO DA CUNHA GOMES RODRIGUES — O artigo 150.º, n.º 1, do Código Penal — Uma jóia preciosa no direito penal médico

JOÃO CURA MARIANO — O Direito de Família na Jurisprudência do Tribunal Constitucional Português — Uma breve crónica

JOÃO PIRES DA ROSA — Não existência — um direito!

HELENA SUSANO — A inconstitucionalidade da decisão do limite à interpretação em direito penal

JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO — Breves palavras sobre a fundamentação da matéria de facto no âmbito da decisão final penal no ordenamento jurídico português

MARIA JOÃO ANTUNES — Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito da Execução das Sanções Privativas da liberdade e jurisprudência constitucional

MARGARIDA LIMA REGO — Decisões em ambiente de incerteza: probabilidade e convicção na formação das decisões judiciais

DEBATER

MANUEL JOAQUIM DE OLIVEIRA PINTO HESPANHOL — Crise económica e tempo da justiça: os recursos e o Processo Laboral

JOSÉ DOS SANTOS CABRAL — Tribunais e Comunicação Social

DIVULGAR

ARTUR RODRIGUES DA COSTA — O Cúmulo Jurídico na Doutrina e na Jurisprudência do STJ

LUÍS MIGUEL SIMÃO DA SILVA CALDAS — Direito à informação no âmbito do direito do consumo — O caso específico das cláusulas contratuais gerais

RAQUEL ALVES — A apreciação jurisdicional das deliberações do conselho superior da magistratura pelo supremo tribunal de justiça à luz do art. 6.º, n.º 1, da convenção europeia dos direitos do homem

VÂNIA COSTA RAMOS — A importância das redes de cooperação Judiciária Europeia em Matéria Penal — qual o papel do advogado?

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Autor

José Igreja Matos

Juiz auxiliar no Tribunal da Relação do Porto e Vice-Presidente da União Internacional de Magistrados.

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