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Direito & Imobiliário - 50 Respostas Essenciais

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Sinopse

Sob a forma de perguntas e respostas, cinco prestigiadas sociedades de advogados tratam os grandes temas por que passa a relação entre imobiliário e Direito: planeamento territorial, licenciamento e autorização de operações urbanísticas, compra e venda de imóveis, propriedade horizontal e arrendamento urbano. A linguagem é clara, directa e objectiva. A perspectiva é prática, a abordagem sempre rigorosa. "DIREITO & IMOBILIÁRIO - 50 RESPOSTAS ESSENCIAIS" é, sobretudo, um livro útil. No futuro, para muitos, talvez mesmo imprescindível.



ÍNDICE



Planeamento territorial e urbanístico
Introdução
Perguntas e Respostas
1.    Que instrumentos de gestão territorial estão à disposição da Administração?
2.    Que entidades têm competência para a elaboração e aprovação dos instrumentos de gestão territorial?
3.    Quais os instrumentos de gestão territorial susceptíveis de afectar a posição dos particulares?
4.    De que modo está a Administração vinculada às disposições destes instrumentos?
5.    Que implicações têm estes instrumentos no meu direito de propriedade?
6.   Tenho algum direito de participação no procedimento de formação dos instrumentos de gestão territorial?
7.    Como posso aceder à informação constante de um instrumento de gestão territorial?
8.    Pode um instrumento de gestão territorial ser alterado ou revisto a qualquer momento?
9.    Quais as garantias de que disponho face à actividade da Administração no âmbito da actividade
de planeamento territorial e urbanístico?
10. Quais as consequências de uma violação das disposições dos instrumentos de gestão territorial?



Licenciamento e Autorização de Operações Urbanísticas
Introdução
Perguntas e Respostas
1.    Que operações urbanísticas estão sujeitas a controlo prévio da Administração?
2.    Quais as modalidades de controlo prévio dessas operações urbanísticas e quais as suas diferenças?
O interessado pode escolher a modalidade de controlo prévio que considerar mais adequada ao seu caso? Como se determina a modalidade de controlo prévio aplicável?
3.    Quem pode iniciar um procedimento administrativo com vista ao controlo prévio de uma determinada operação urbanística?
4.    Que elementos instruem os procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas?
5.    Como se desenvolve o procedimento de controlo prévio e quais os prazos que a Administração tem para decidir?
6.    Quais os mecanismos ao dispor do interessado para fazer face à inércia da Administração?
7.    Quais os mecanismos ao dispor da Administração para fazer face à inércia do interessado?
8.    Quais as razões que a Administração pode invocar para recusar determinada operação urbanística?
9.    Como se desenrola o controlo prévio de operações urbanísticas com regimes especiais, v.g., o controlo prévio de um empreendimento turístico?
10. Que direitos/garantias e deveres têm os interessados no procedimento de controlo prévio
de uma operação urbanística?



Compra e Venda de Imóveis
Introdução
Perguntas e Respostas
1.   Quais os documentos de que necessito para comprar um imóvel?
2.   Quando pretendo comprar um imóvel devo ou não celebrar um contrato-promessa de compra e venda?
3.    Quais os elementos essenciais de um contrato-promessa de compra e venda?
4.    O que significa "ceder a posição contratual"
de promitente comprador num contrato-promessa de compra e venda?
5.    Quais as consequências do incumprimento de um contrato-promessa de compra e venda?
6.    O que é um registo provisório? Quando pretendo comprar um imóvel que registos devo fazer
e em que momento?
7.    O que é a Ficha Técnica da Habitação?
8.    Que documentos devo exigir e que cuidados devo ter antes da celebração da Escritura Pública
de compra e venda de um imóvel?
9.    Quando devo efectuar o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT)? Como é calculado o valor a tributar?
10.  Existe isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no caso de aquisição de imóvel destinado à habitação?



Propriedade Horizontal
Introdução
Perguntas e Respostas
1.    Comprei uma fracção autónoma contígua à fracção que já me pertencia, no prédio onde habito. Posso juntá-las? Preciso de consentimento dos outros Condóminos?
2.    O meu prédio tem uma casa da porteira que se encontra desocupada. É possível vender ou arrendar a terceiros a casa da porteira? Quais os procedimentos a tomar?
3.    Como obter pagamento das despesas de conservação ou fruição das partes comuns do prédio se um Condómino se recusar a pagar? E se o Condómino faltoso entretanto vender a sua fracção, quem é o responsável pelo pagamento?
4.    Enquanto Condómino posso proceder a reparações nas partes comuns por minha própria iniciativa, sem deixar de repartir esses custos com os restantes Condóminos?
5.    É possível regular a utilização de partes comuns por forma a atribuir a sua utilização a apenas alguns Condóminos?
E quem suporta as despesas de reparação com essas áreas de uso exclusivo? Por exemplo, as despesas de reparação de terraços de uso exclusivo de um Condómino que sirvam de cobertura ao edifício devem ser suportadas pelo Condómino dessa fracção ou pelo condomínio?
6.    Não concordo com uma deliberação tomada em Assembleia de Condóminos. O que posso fazer? E se a minha discordância respeitar aos actos do Administrador?
7.    Quais as matérias que exigem unanimidade de todos os Condóminos? E se uma deliberação tiver sido tomada por unanimidade mas nem todos os Condóminos estiverem estado presentes? Quais as matérias que exigem maioria simples e quais as que exigem maioria qualificada?
8.    O que é um "Condomínio Privado"?
9.    É obrigatória a elaboração de um regulamento
de condomínio? Pode prever-se a aplicação de multas aos Condóminos faltosos?
10. Quais os requisitos de convocação e funcionamento das Assembleias de Condóminos e quais
as consequências para o não cumprimento das disposições legais relativas à convocação?



O Novo Regime Jurídico do Arrendamento
Introdução
Perguntas e Respostas
1.   A que contratos de arrendamento se aplica o NRAU, quais as rendas que podem ser actualizadas e quais os inquilinos que serão abrangidos?
2.   Como se processa a actualização das rendas, quem procede à avaliação dos imóveis arrendados e como se comunica ao inquilino?
3.   Caso senhorio ou inquilino não concordem com  a avaliação fiscal, ou com a valorização atribuída, que podem fazer?
4.    Há faseamento na aplicação do novo valor da renda para os arrendamentos habitacionais? E para os não habitacionais?
5.    Caso o senhorio não tome a iniciativa de aumentar as rendas, que pode o inquilino fazer?
6.    Pode o senhorio ser obrigado a fazer obras? E se não fizer?
7.     Caso o inquilino não tenha capacidade económica para suportar a renda actualizada, terá direito a um subsídio? E em que termos?
8.    O senhorio vai pagar mais imposto sobre os imóveis arrendados com a avaliação para efeitos
de actualização de renda?
9.    Podem os senhorios livremente denunciar
os arrendamentos existentes? Ou só os celebrados a partir do NRAU?
10.  O despejo fundado no não pagamento de rendas vai ser mais rápido?

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