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Da Valoração das Declarações de Arguido Prestadas em Fase Anterior ao Julgamento - Contributo Para uma Mudança de Paradigma

Joana Boaventura Martins

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Sinopse

"Como facilmente se intui, este é um tema que é muito mais do que ele. Ou, se quisermos, um tema, cuja problematização se reflecte e repercute em praticamente todos os domínios do processo penal.
Desde os mais centrais e nucleares, aos mais periféricos e centrífugos"
[Do prefácio, subscrito pelo Prof. Dr. Manuel da Costa Andrade]

O presente estudo visa contribuir para uma alteração de paradigma relativamente à utilização (probatória) das declarações de arguido prestadas em momento anterior ao julgamento, tendo sempre como barreira inultrapassável o respeito pela estrutura acusatória do processo penal, quer no que toca aos direitos do arguido, nomeadamente o direito ao silêncio, quer no que toca aos princípios formais, como seja a oralidade e imediação. No período de elaboração, a proposta de lei n.º 77/XII, de 21 de Junho de 2012, veio prever uma alteração dos artigos 356.º e 357.º do CPP, aventando uma solução que iria de encontro aos nossos desígnios.

Nessa altura, a discussão floresceu e as posições radicaram. De tudo tentámos dar conta na presente obra, incluindo no posfácio os receios resultantes da aplicação da Lei n.º 20/2013, de 21 de Fevereiro (entretanto em vigor), que, em nossa opinião, deveria ter ido mais além.

Por tudo, deverá a obra que agora se oferece à Comunidade ser lida como um ponto de partida para a compreensão de um novo paradigma, que se advinha frutuoso, desde que tomado com prudência.
CAPÍTULO I - ENQUADRAMENTO GERAL
CAPÍTULO II - DE IURE CONDITO
CAPÍTULO III

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Autor

Joana Boaventura Martins

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