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Culpa in Contrahendo, ou Indemnização em Contratos Nulos ou Não Chegados à Perfeição

Monografias

Rudolf Von Jhering

Indisponível

(Tradutor: Paulo Cardoso C. Mota Pinto)



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Sinopse

O presente texto, pela primeira vez publicado em língua portuguesa, esteve na origem da noção de culpa in contrahendo. Segundo a formulação de Rudolf Von Jhering:
"Quem contrata, sai deste modo do círculo de deveres puramente negativo do tráfico extracontratual e entra no positivo da esfera contratual, sai do campo da mera culpa in faciendo para o da culpa in non faciendo, da diligentia positiva, e a primeira e mais geral obrigação que assim assume é a seguinte: aplicar a necessária diligentia logo no próprio contratar. Não são apenas as relações contratuais formadas, mas antes logo as que estão em formação que têm de estar sob a protecção das regras sobre a culpa, se não se quiser que o tráfico contratual seja neste aspecto obstaculizado de forma significativa, que cada contraente seja exposto ao perigo de se tornar vítima da negligência alheia".


ÍNDICE
Nota introdutória
Culpa in contrahendo ou indemnização em contratos nulos ou não chegados à perfeição
I - Conteúdo imediato do material das fontes
II - Fundamentação da teoria da culpa in cnntrahendo
1. Capacidade do sujeito
2. Idoneidade do objecto
3. Fiabilidade da comunicação da vontade
III - Casuística da culpa in contrahendo
1. Incapacidade do sujeito
2. Inidoneidade do objecto
3. Falta de fiabilidade da vontade contratual
A. FALTA DE FIABILIDADE DA DECLARAÇÃO
B. FALTA DE FIABILIDADE DA PRÓPRIA VONTADE
1. Revogação da proposta em caso de conclusão do contrato entre ausentes
2. Modificação da vontade na conclusão de contratos por intermediários
3. Morte do proponente antes da aceitação, na conclusão do contrato entre ausentes
4. Revogação de uma promessa ao público
Adenda

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Autor

Rudolf Von Jhering

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