Partilhar

Consentimento e Acordo Em Direito Penal (Contributo para a Fundamentação de um Paradigma Dualista)

Vários

Indisponível



Desconto: 20%
30,53 € 38,16 €

Detalhes do Produto

Sinopse

PREFÁCIO


A experiência jurídico-penal portuguesa em matéria de consentimento e acordo é marcada por um ostensivo e comprometedor desfasamento entre a lei e a praxis jurisprudencial. Não se conhece direito positivo que tenha levado tão longe a regulamentação destas figuras; dificilmente, porém, se encontrará jurisprudência onde a respectiva problemática tenha uma presença tão discreta, pode mesmo arriscar-se, revele um tão surpreendente silêncio. Enquanto isto, tudo maxime o crescimento exponencial, em termos de quantidade e de relevo pragmático, das constelações fácticas que relevam do horizonte axiológico e normativo destas figuras - permite antecipar que, num futuro não distante, também entre nós o consentimento e o acordo podem vir a ocupar um lugar privilegiado no quotidiano dos tribunais.
Foi esta expectativa que motivou a minha investigação. Que procurei empreender animado pelo propósito de oferecer um contributo modesto para a prevenção de conflitos que podem atingir níveis indesejáveis e pertubadores de conflitualidade. Um perigo bem conhecido da experiência comparatística e de que a «guerra fria», que, um pouco por todo o lado, estalou entre médicos e juristas, representará à ilustração mais expressiva e impressiva. Um propósito que explica e justifica o sentido (e os limites) do meu percurso, primacialmente orientado para uma primeira — e, necessariamente, provisória — aproximação do horizonte político-criminal, do étimo axiológico-material e dos princípios de enquadramento normativo e dogmático das duas figuras em confronto. Um percurso que, no essencial, dei por findo em meados de 1989. Daí que só excepcionalmente me tenha sido possível recensear e levar ao «círculo hermenêutico» os contributos posteriormente aparecidos e chegados ao meu conhecimento.
Por sobre ostensivamente modestos, os resultados alcançados não teriam, em qualquer caso, sido possíveis sem a ajuda que, de vários lados, me foi generosamente prodigalizada. Eles ficaram, em primeiro lugar, a dever-se ao ensinamento, apoio, orientação, estímulo, crítica e indisfarçada amizade que permanentemente me foram dispensadas pelos Professores EDUARDO CORREIA e FIGUEIREDO DIAS. Credor da minha maior gratidão é outrossim o Max-Planck-lnstitut für ausländisches und internationales Strafrecht, em Freiburg (Breisgau) que, vai decorrida mais de uma década, me franqueou as suas portas e onde sempre entrei com a liberdade e a familiaridade de quem se sente entre os seus. O que justifica um agradecimento particularmente sentido aos Professores JESCHECK, ALBIN ESER e PETER HÜNERFELD. Para além disso e sobretudo, nunca o meu propósito se teria concretizado sem a abnegada e generosa ajuda da DINÁ, da GUIDA e do JOÃO ANTÓNIO. Que, sem regateios, assumiram permanentemente como seus os sacrifícios e esperanças de tantos dias de renúncia. Se, para tanto, pouco posso esperar dos frutos colhidos, possa ao menos compensá-los a expressão incontida da minha gratidão. Sem limites.

Coimbra, Agosto de 1990.

ÍNDICE


PARTE PRIMEIRA - EXPERIÊNCIA HISTÓRICO-DOUTRINAL


CAP. I. - CONTRIBUTO PARA UMA INTERPRETAÇÃO TEÓRICO-SISTEMÁTICA
CAP. II. - ELEMENTOS DA EXPERIÊNCIA DOUTRINAL

PARTE SEGUNDA - SISTEMA DOGMÁTICO: UM NOVO PARADIGMA DUALISTA

CAP. I. - O PARADIGMA DUALISTA DE GEERDS
CAP. II. - CRÍTICA DA NOVA DOUTRINA DA UNIFICAÇÃO NORMATIVA E DOGMÁTICA
CAP. III. - CONSENTIMENTO E «SISTEMA» DAS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO
CAP. IV. - NEGLIGÊNCIA E OBJECTO DO CONSENTIMENTO: A OUTRA DIMENSÃO DA AUTONOMIA E DA CONFLITUALIDADE
CAP. V. - ESTRUTURA AXIOLÓGICO-TELEOLÓGICA, NORMATIVA E DOGMÁTICO-JURÍDICA DO ACORDO

PARTE TERCEIRA - A EXPERIÊNCIA PRAGMÁTICA

CAP. I. - DESCONHECIMENTO DA CONCORDÂNCIA DO PORTADOR DO BEM JURÍDICO E LIMITE DOS BONS COSTUMES
CAP. II. - UM REGIME DIFERENCIADO DO CONSENTIMENTO E DO ACORDO INQUINADOS POR ERRO DO PORTADOR DE BEM JURÍDICO

Ler mais

Autor

Vários

.

Ler mais