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Conhecimentos Fortuitos - A Busca de um Equilíbrio Apuleiano

Monografias

Manuel Monteiro Guedes Valente

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Sinopse

O estudo dos conhecimentos fortuitos deve ancorar na concepção que construímos sobre o homem - se objecto, se sujeito do processo penal — e na ideia de que não se esgota no quadro das escutas telefónicas, mas que se estende aos meios de obtenção de prova que estejam sujeitos a um catálogo de tipos de crime: v. g., à apreensão de correspondência, ao registo de voz (off) e imagem, ao agente infiltrado e, possivelmente num futuro próximo, às buscas domiciliárias nocturnas. Acresce, desde já, referir que regular os conhecimentos fortuitos impõe-se por necessidade de concretização do princípio da segurança jurídica, mas não com o atropelo dos direitos, das liberdades e das garantias fundamentais, sob pena destes serem, na linha de VOGEL, uma licença de retórica. Licença esta que branqueia as finalidades do processo penal democrático e legítimo.

Nota Prévia

O trabalho que se publica corresponde, em grande parte, ao relatório de mestrado apresentado para a cadeira de Processo Penal, regida pela Prof.ª Catedrática Anabela Miranda Rodrigues, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no ano lectivo 2003/2004, a quem queremos agradecer o incentivo e os conselhos jurídicos. Volvidos dois anos, cumpre-nos informar os leitores de que se procedeu a pequenos ajustes metodológicos e bibliográficos, ao aprofundamento do tema tendo em conta outros meios de obtenção de prova sujeitos a um catálogo de crimes e às propostas de alteração dos artigos que prescrevem esses meios de obtenção de prova e o aditamento de um número ao art. 187. ° do CPP dedicado aos conhecimentos fortuitos.

Índice

I- Do Processo Penal Democrático
II- Do meio de Obtenção de Prova – o Caso das Escutas Telefónicas
III- Dos Conhecimentos Fortuitos (em geral)
IV- Dos Conhecimentos Fortuitos (em concreto)

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Autor

Manuel Monteiro Guedes Valente

Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, Professor Associado da Universidade Autónoma de Lisboa, Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica Internacional, Advogado e Jurisconsulto

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