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Concorrência e Regulação (A Relação entre a Autoridade da Concorrência e as Autoridades de Regulação Sectorial)

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Sinopse

AGRADECIMENTOS


Na elaboração deste estudo contámos com a preciosa colaboração dos presidentes, directores e técnicos de todas as autoridades reguladoras sectoriais portuguesas aqui analisadas. A todos agradecemos os comentários, sugestões e informação disponibilizados.
Semelhante agradecimento é devido à Dr.ª Catarina Frade, pela leitura e apoio prestado à preparação da versão final deste texto, e ao Prof. Doutor Pedro Gonçalves e Dr.ª Fernanda Maçãs pela leitura comentada de alguns dos seus capítulos.
Obviamente, a colaboração de que beneficiámos não nos isenta, nem pode diminuir a nossa responsabilidade pelo conteúdo do trabalho que aqui apresentamos.

Coimbra, 30 de Setembro de 2004
Os Autores

ÍNDICE

INTRODUÇÃO GERAL


Liberalização e regulação independente
A criação de uma estrutura de mercado
O reforço da aplicação das regras da concorrência
A articulação entre regulação sectorial e regulação transversal da concorrência

I - OS MODELOS DE RELACIONAMENTO ENTRE AS AUTORIDADES DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E AS AUTORIDADES DE REGULAÇÃO SECTORIAL

1. A racionalidade subjacente a cada um dos tipos de regulação e de autoridade por ela responsável
2. A sobreposição de competências e a complementaridade entre as autoridades da concorrência e as autoridades de regulação sectorial
3. Os modelos de repartição de competências

II - AS RELAÇÕES ENTRE A AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA E AS AUTORIDADES REGULADORAS SECTORIAIS EM PORTUGAL E NO DIREITO COMPARADO: A SEPARAÇÃO FUNCIONAL DE TAREFAS

1. Introdução
2. A criação de uma ordem jurídica concorrencial em Portugal
3. O novo regime jurídico português para a defesa da concorrência e as suas implicações nas relações entre a Autoridade da Concorrência e os reguladores sectoriais
4. A situação nos diferentes sectores em Portugal
5. Vantagens decorrentes da actuação da autoridade da concorrência e das autoridades reguladoras sectoriais
6. As autoridades reguladoras sectoriais e as autoridades da concorrência no direito comparado

CONCLUSÃO

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Autor

Vários

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