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Comentário ao Regime Processual Experimental

Legislação Anotada

Luís Filipe Brites Lameiras

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Sinopse

A coberto da ideia de que o descongestionamento dos tribunais é realizável meramente através da alteração das leis do processo, aligeirando e agilizando actos e trâmites processuais, eis que é posto em vigor o Decreto-Lei n.° 108/2006, de 8 de Junho, que aprova um regime processual experimental aplicável a uma generalidade de acções declarativas cíveis. Trata-se, como é assumido no exórdio do diploma, de um regime simples e flexível, mas confiante na capacidade e no interesse dos intervenientes forenses em resolver com rapidez, eficiência e justiça os litígios em tribunal. A concretização dos objectivos estabelecidos é feita através de uma esquematização de processo ligeira e elementar, mas que se pretende temperada por um dever judiciário de gestão traduzido no vínculo cometido ao juiz de, em cada caso, adoptar a tramitação mais ajustada às especificidades da causa. É sobre este novo e experimental regime que o texto que ora se publica pretende lançar um olhar crítico. Quiçá, contributo para a sua já prevista revisão.

Índice

I. Introdução
II. Âmbito de aplicação do regime processual experimental
III. A natureza do regime processual experimental (artigo 2.º)
IV. Os actos processuais no regime processual experimental
V. O paradigma da forma de processo no regime processual experimental
VI. Considerando final

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Autor

Luís Filipe Brites Lameiras

Luís Filipe Brites Lameiras, nascido em Lisboa, no dia 12 de Janeiro de 1964. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (curso concluído em Junho de 1987) Frequência do VII Curso Normal de Formação de Magistrados Judiciais (anos de 1988 e 1989). Frequência do Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (Fevereiro de 2006 a Maio de 2007). Exercício de funções, como Juiz de Direito, nos seguintes Tribunais: • Tribunal Judicial de Oeiras (1990-1991) • Tribunal Judicial de Mação (1991-1992) • Tribunal Judicial de Vale de Cambra (1992-1993) • Tribunal de Polícia de Lisboa (1993-1994) • Tribunal Criminal do Porto (1994-1995) • 5º Juízo Cível de Lisboa (1995-1998) • 8ª Vara Cível de Lisboa, desde 1998. Magistrado Formador, junto dos Tribunais, tendo a cargo o acompanhamento de Auditores de Justiça, desde 1998 até 2003. Docente, a tempo parcial, no Centro de Estudos Judiciários, na área Cível, Comercial e de Processo Civil, desde 2001 até 2003. Desde 2003, docente no Centro de Estudos Judiciários, na mesma área, a tempo integral e em comissão de serviço de natureza judicial. Docente-coordenador da jurisdição cível e comercial do Centro de Estudos Judiciários, desde 2006. Membro efectivo dos júris das provas de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil, para selecção de candidatos à frequência dos Cursos Normais de Formação de Magistrados, no Centro de Estudos Judiciários, desde 2003. Membro do Conselho Redactorial da Revista do CEJ, desde 2006.

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