Partilhar

Cidadãos Portadores de Deficiência - O seu lugar na Constituição da República

Vários

Indisponível



Desconto: 20%
9,31 € 11,63 €

Detalhes do Produto

Sinopse

NOTA PRÉVIA

Estima-se que, em Portugal, a taxa de deficiência se situe na ordem dos 9,16%, o que significa que quase um em cada dez portugueses é considerado cidadão portador de deficiência. O Direito, que tudo regula, não pôde, naturalmente, alhear-se desta realidade. Neste sentido, a Constituição da República Portuguesa possui, desde a sua versão originária, uma norma — o artigo 71.° — dedicada à protecção dos deficientes (designados "cidadãos portadores de deficiência" a partir da revisão de 1997). Além disso, existe uma vastíssima produção legislativa nesta matéria, que penetra nos mais variados domínios: acessibilidades e eliminação das barreiras arquitectónicas, ajudas técnicas, promoção da mobilidade, benefícios fiscais, regime laborai, ensino e até, mais recentemente, "quotas" de emprego na Administração Pública.
A doutrina, todavia, permanece silenciosa. Ao que sabemos, não existem entre nós monografias ou estudos de vulto dedicados à problemática dos direitos dos deficientes e do seu estatuto jurídico, se descontarmos as utilíssimas resenhas de legislação realizadas pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) e um Guia Jurídico do Deficiente, publicado em 1992 por F. Fernandes da Eira que, como o próprio título indicia, pretende ser não mais do que um "manual" prático de apoio aos cidadãos portadores de deficiência, destituído de quaisquer pretensões de grande aprofundamento teorético ou dogmático.
Infelizmente, o presente livro não conseguirá colmatar aquela lacuna. Com ele, não se visa, de modo algum, analisar, nas suas múltiplas implicações, o estatuto dos cidadãos portadores de deficiência no ordenamento jurídico português. Trata-se, tão-só, de um conjunto de notas destinado a servir de base à elaboração de um documento de trabalho no âmbito do Tribunal Constitucional, mas que ganhou uma dimensão que, por extravasar aquela finalidade, acabou por justificar, de algum modo, a sua publicação. Ainda assim, o texto mantém a marca do seu objectivo originário. Neste sentido, privilegia-se a perspectiva jurídico-constitucional e, acima de tudo, analisa-se primordialmente a questão da mobilidade dos cidadãos portadores de deficiências físicas (em particular, incapacidades de locomoção). Ao mesmo tempo, mais do que proceder a uma reflexão crítica sobre a posição dos cidadãos portadores de deficiência no quadro da Constituição, visou-se — pois era esse o propósito do trabalho que está na base do presente estudo — coligir um conjunto de elementos, a título meramente descritivo ou informativo. Ainda assim, entendeu-se — e apenas em razão da já assinalada escassez de trabalhos dedicados a esta problemática — que seria útil trazer a público as informações recolhidas, abrindo o caminho para estudos posteriores que, esses sim, venham a debater em profundidade o sentido e o alcance da norma do artigo 71.° da Constituição da República Portuguesa.
Na elaboração deste trabalho, contei com o inestimável apoio de um jurista do SNRIPD, o Dr. José Manuel Serôdio, e, bem assim, das funcionárias do Centro de Documentação daquele organismo, a quem quero publicamente agradecer. Tive ainda o auxílio do Dr. Sérgio Vasques, do Dr. Juan Doncel Luengo e do Professor Doutor Constantino Tsimaras, que me forneceram elementos em matéria de direito fiscal e sobre as legislações espanhola e grega, respectivamente. Os funcionários dos serviços de apoio do Conselho da Europa tiveram a amabilidade de me indicar um conjunto de dados relativos à actividade daquele organismo. No que respeita ao direito comunitário, pude contar ainda com as informações facultadas pelo Professor Doutor Miguel Poiares Maduro. Além do acesso à inesgotável biblioteca pessoal do Conselheiro José de Sousa e Brito, contei ainda com o habitual apoio de diversos colegas do Tribunal Constitucional: Joaquim Pedro Cardoso da Costa, António Rocha Marques, Margarida Menéres Pimentel, Catarina Veiga e Margarida Guimarães. Finalmente, um agradecimento muito especial é devido ao Presidente do Tribunal Constitucional, Professor Doutor José Manuel Cardoso da Costa, de quem tenho a honra de ser colaborador, pelo incentivo que deu à publicação deste estudo.

Ler mais

Autor

Vários

.

Ler mais