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Acidentes de Viação em Auto-Estradas - Casos de Responsabilidade Civil Contratual?

J. O. Cardona Ferreira

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Sinopse

ÍNDICE

I NOTAS



1 — Explicação e reconhecimento
2 — Nota introdutória
3 — Da responsabilidade civil em geral
4 — Da interactividade: Lei — Doutrina — Jurisprudência
5 — Da Jurisprudência — evolução
6 — Da Normatividade — evolução
7 — Da Doutrina e do enquadramento especial. Onde se vão tecendo observações pré-conclusivas do autor
8 — Frisando linhas de força, para clarificar conclusões
9 — Donde, esquematizando conclusões
10 — Notas finais complementares

II
DOCUMENTAÇÃO

1.
Algumas decisões jurisprudenciais


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 28-03-1995
Sentença da Comarca de Santo Tirso de 02-05-1996
Acórdão da Relação de Lisboa de 30-10-1996
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17-02-2000
Acórdão da Relação do Porto de 18-05-2000
Acórdão da Relação de Coimbra de 08-05-2001
Sentença do 2.° Juízo da Comarca de Évora de 16-04-2002
Acórdão da Relação de Évora de 27-02-2003

2.
Alguma normatividade avulsa e especial


Decreto-Lei n.° 467/72, de 22 de Novembro
Decreto-Lei n.º 315/91, de 20 de Agosto
Decreto-Lei n.° 294/97, de 24 de Outubro
Decreto-Lei n.º 393-A/98, de 4 de Dezembro
Decreto-Lei n.° 248-A/99, de 6 de Julho
Decreto-Lei n.º 335-A/99, de 20 de Agosto
Decreto-Lei n.° 55-A/2000, de 14 de Abril
Decreto-Lei n.° 323-G/2000, de 19 de Dezembro
Decreto-Lei n.° 189/2002, de 28 de Agosto
Decreto Legislativo Regional n.° 1/2004/M, de 13 de Janëïro

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Autor

J. O. Cardona Ferreira

Jaime Octávio Cardona Ferreira foi Juiz de Direito, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora e também do Tribunal da Relação de Lisboa, ao qual presidiu entre 1990 e 1993. Viria ainda a exercer funções como Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, ao qual também presidiu entre 1998 e 2001. Após a sua jubilação, em 2001, exerceu funções como docente de Processo Civil na Faculdade de Direito da Universidade Lusíada e presidiu, entre 2001 e 2019, ao Conselho dos Julgados de Paz, tendo sido designado, sucessivamente, por cinco Presidentes da Assembleia da República. Até à data do seu falecimento, em 2019, foi o primeiro e único Presidente do Conselho dos Julgados de Paz.

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