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A Tributação do Património

Textos da Lei

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Sinopse

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Código do Imposto do Selo

Decreto-Lei 287/2003
Legislação Complementar
Doutrina Administrativa


Nota Prévia

1 - O presente trabalho encontra-se dividido em 9 partes, a saber:
I - Decreto-Lei n.º 287/2003, com as alterações que introdu¬ziu em:
Códigos do IRS e IRC
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Código do Notariado.
II - Códigos aprovados:
II.1 - CIMT
II.2 - CIMT
II.3 – CIS
III - Legislação complementar:
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Lei da Liberdade Religiosa
Regulamentação da Cobrança e dos Reembolsos
Juros de Mora
Portaria com os coeficientes de localização
Outros
IV - Circulares da DGCI posteriores à publicação do Decreto-Lei n.° 287/2003
V - Ofícios Circulados da DGCI posteriores à publicação do Decreto-Lei n.° 287/2003
VI - Outra doutrina posterior
VII - Circulares da DGCI anteriores à publicação do Decreto-Lei n.° 287/2003
VIII - Ofícios Circulados da DGCI anteriores à publicação do Decreto-Lei n.° 287/2003
IX - Outra doutrina anterior.

2 - A cada diploma, a cada circular ou a cada despacho foi atribuído um número, que também se encontra nas remissões no fim de cada artigo.
Uma circular posterior à publicação do Decreto-Lei n.° 287/2003, terá, por exemplo o número IV.005, o que indica a parte da obra onde se encontra e a sua numeração dentro dela. Esperamos que este sistema torne a sua consulta mais fácil.
3 - Nesta 2.ª edição introduzimos ainda duas outras melhorias que muito facilitarão a consulta: - a indicação do número da página onde se encontram os elementos para os quais se faz a remissão e a indicação na Tabela Geral do Imposto do Selo das normas definidoras da competência para a liquidação e do encargo do respectivo imposto.
4 - A obra termina com um índice alfabético e remissivo que se procurou que fosse o mais completo possível.
5 - Optou-se por manter, nesta 2.ª edição, a doutrina administrativa publicada na vigência do códigos revogados (CCA e CIMSISSD) e do Código do Imposto do Selo, na sua versão anterior à reforma, pelas seguintes razões:
a) Exceptuando as normas respeitantes às avaliações, verifica--se que o CIMI e o CIMT não divergem substancialmente do CCA e da parte respeitante à Sisa do CIMSISSD. O CIS manteve-se praticamente inalterado, tendo-lhe sido adicionadas normas, provenientes do CIMSISSD, respeitantes à sua nova vertente de tributação das transmissões gratuitas. Verifica-se assim que a doutrina administrativa anterior à reforma, continuará a ter plena aplicação nos tempos mais próximos.
b) É assim de todo o interesse para quem no dia a dia tem necessidade de consultar, interpretar e aplicar os novos diplomas, que na mesma obra estejam os códigos e essa doutrina administrativa para uma mais fácil consulta, sem necessidade de ter de recorrer a obras anteriores na busca de uma circular ou de um despacho.
Não se ignora, no entanto, que, nos tempos mais próximos, permanecerá a necessidade de recorrer a um bom código anotado e comentado de IMSISSD, de CA ou de IS. Para facilitar essa consulta, procurou-se fazer a correspondência entre as actuais normas e as dos códigos revogados ou as do CIS, na sua anterior versão. Essa correspondência encontra-se no fim de cada artigo em "NOTAS" e esperamos que seja mais uma ajuda para estudantes, profissionais de fiscalidade e sujeitos passivos.

6 - Na elaboração desta 2.ª edição, pude contar com a experiência colhida na monitoria de inúmeras acções de formação para associações profissionais e empresariais, e Autarquias, para além da minha actividade de consultor fiscal que me proporciona um maior contacto com os problemas do dia a dia das empresas, dos cidadãos e dos serviços públicos.
7 - Pude ainda continuar a contar com a preciosa e indispensável colaboração de Manuel Zeferino da Silva, inspector tributário principal da DGCI, aposentado e que colocou neste trabalho o rigor e profissionalismo a que já me tinha habituado quando comigo trabalhou na Direcção de Finanças do Porto. Esta 2.ª edição conta ainda com o valor acrescentado, derivado da sua maior experiência e dum maior volume de conhecimentos adquiridos no estudo de questões, nesta sua nova actividade de consultor fiscal.
8 - O nosso objectivo foi conseguir uma obra fácil de manusear que fosse um instrumento de trabalho útil para estudantes e profissionais do sector público ou privado. O futuro dirá em que medida o teremos conseguido.

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