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A Responsabilidade Penal do Cirurgião Plástico e a Conduta do Paciente

Fernanda Gonçalves Galhego Martins

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Detalhes do Produto

Sinopse

A cirurgia plástica estética, ao viabilizar a transformação física, sinaliza a possibilidade de aproximar a substância corporal à realidade desejada e, sobretudo, requerida pelo paciente. Esse caminho, no entanto, não se apresenta isento dos riscos inerentes às intervenções invasivas. A potencialidade de o paciente vir a sofrer danos decorrentes da atuação médica, como em qualquer outra especialidade, por si só, seria suficiente para despertar a atenção sobre as vicissitudes emergentes dessa relação. No entanto, os direitos garantidos aos indivíduos sob cuidados médicos e as incertezas circundantes do complexo exercício da medicina acrescem e, nessa medida, renovam as questões — concernentes, v. g., à informação e ao consentimento — advindas, muitas vezes, da facultativa intercessão sobre um corpo fisicamente saudável. No afã de garantir o tratamento adequado a tão nobre arte e tutelar bens jurídicos especialmente caros ao Direito Penal — tais como, a vida, a liberdade, a saúde e a integridade física, a ordem jurídica, ao estabelecer regimes diferenciados, oferece balizas aptas a resguardar não somente o paciente, mas também o médico no seu exercício profissional.

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Autor

Fernanda Gonçalves Galhego Martins

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