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A Reinvenção da Autorização Administrativa no Direito do Ambiente

José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias

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Sinopse

O Direito do Ambiente, com a sua afirmação na modernidade tardia, assentou nos meios e instrumentos de Direito Administrativo oriundos do modelo do direito de polícia ou de ordenação. A primeira geração do Direito Ambiental fundou-se, neste quadro, num modelo de imposição e controlo, assumindo-se a autorização administrativa como porventura o principal instrumento de tutela ambiental.

Nos últimos anos do século XX, tanto no Direito Administrativo como no Direito do Ambiente afirmou-se um novo modelo, fundamentado entre outras nas ideias de regulação, privatização, auto-controlo, globalização, procedimentalização e governança, com base nas quais se erigiu a segunda geração do Direito Ambiental. Uma panóplia de novos instrumentos jurídico-administrativos concretiza este "novo" Direito.

A autorização administrativa resistiu como instrumento principal de tutela ambiental, ainda que com novas dimensões, destacando-se a sua profunda flexibilização. As novas e arrojadas vertentes da autorização administrativa no Direito do Ambiente legitimam que se aluda à reinvenção da autorização ambiental, tema principal do presente estudo.

PARTE I - AS FORMAS DE ORDENAÇÃO CLÁSSICAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO DE ORDENAÇÃO E A PRIMEIRA GERAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL

CAPÍTULO I - O DIREITO ADMINISTRATIVO DE POLÍCIA OU DE ORDENAÇÃO CLÁSSICO

CAPÍTULO II - O RECURSO AO INSTRUMENTÁRIO DO DIREITO ADMINISTRATIVO DE ORDENAÇÃO NA PRIMEIRA GERAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO DO AMBIENTE

CAPÍTULO III - AS AUTORIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS E O DIREITO DO AMBIENTE

PARTE II - OS NOVOS DESAFIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO DO AMBIENTE - EM ESPECIAL, A REINVENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

CAPÍTULO I - A RENOVAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO

CAPÍTULO II - NOVAS EXIGÊNCIAS E REPTOS DO DIREITO AMBIENTAL

CAPÍTULO III - NOVAS TENDÊNCIAS DO ACTO AUTORIZATIVO AMBIENTAL - A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REINVENTADA

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Autor

José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias

José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1990 e desde 1991 que é assistente nesta mesma instituição. É Mestre em Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito de Coimbra, com uma dissertação realizada na área do direito público do ambiente (classificação de Bom com Distinção - 17 valores). No âmbito da prática docente nesta Faculdade leccionou já aulas práticas das disciplinas de Direito Administrativo (2° ano), Direito Administrativo e Fiscal (3° ano) e Teoria do Direito (5° ano).
É membro fundador do CEDOUA sendo, desde a sua criação, regente da disciplina de Direito Constitucional e Administrativo do Ambiente no respectivo curso de Pós-Graduação (nos anos lectivos de 95/96 a 99/2000 em conjunto com o Prof. Doutor Gomes Canotilho).
Exerceu funções docentes em diversos cursos do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), da Universidade Internacional da Figueira da Foz e no Course in Human Rights and Democracy (Instituto lus Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito de Coimbra).
Tem diversas monografias, trabalhos académicos, artigos, comentários jurisprudenciais e recensões publicados, sendo colaborador assíduo da Revista do CEDOUA.
Integrou a comissão de juristas que, em 1997, no âmbito de protocolo celebrado entre o Ministério do Ambiente e o CEDOUA, procedeu ao estudo e elaboração de propostas para a revisão da legislação portuguesa sobre o procedimento de avaliação de impacte ambiental.

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