
A Criminalidade Transnacional na União Europeia - Um Ministério Público Europeu?
Alfredo José de SousaDetalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Monografias
- Categorias:
- Ano: 2005
- ISBN: 9789724025940
- Número de páginas: 184
- Capa: Brochada
Sinopse
A Constituição para a Europa prevê a criação de uma Procuradoria
Europeia "a fim de combater as infracções lesivas dos interesses
financeiros da União" e também "a criminalidade grave que afecte
vários Estados-Membros".
Nesta não só se inclui o terrorismo mas também outras formas de
criminalidade organizada designadamente, os tráficos de drogas,
armas, seres humanos, criminalidade informática e branqueamento
de capitais a elas associadas.
Toda esta criminalidade é potenciada pelas liberdades de circulação
de pessoas, bens, capitais e serviços decorrente da abolição de fronteiras
entre os agora 25 Estados-Membros.
Só um organismo comunitário com competência territorial para toda
a União Europeia, como a Procuradoria Europeia, pode responder
com eficácia a esta criminalidade.
Sempre em articulação com as autoridades de polícia criminal dos
Estados-Membros.
Cada Estado-Membro veria respeitada a sua soberania judicial, uma
vez que os actos da Procuradoria Europeia que contendessem com
os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o respectivo julgamento
ficariam sujeitos à jurisdição dos tribunais nacionais.
ÍNDICE
Nota Explicativa
CAPÍTULO I - Combate À Fraude Financeira E Corrupção Na União Europeia
I. Origem e Fundamento da Luta Anti-Fraude
II. Os Estados-Membros e a Comissão na Luta Anti-Fraude. O Tratado de Maastricht
III. Instrumentos do 3.° Pilar na Luta Anti-Fraude e Corrupção
IV. O Relatório Especial n.° 8/98 do Tribunal de Contas Europeu e a Resolução (Bosch) do Parlamento Europeu
V. A Corrupção e a UCLAF
VI. O OLAF e a Nova Estratégia Anti-Fraude e Corrupção
VII. Os Inquéritos Internos
VIII. Funcionamento do OLAF
IX. Avaliação do OLAF
X. O caso EUROSTAT, o Parlamento Europeu e a Reforma do OLAF
XI. O Procurador Europeu e o Tratado de Nice
XII. O Procurador Europeu: do Corpus Júris até ao Livro Verde da Comissão
XIII. A Constituição para a Europa, o Procurador Europeu e o OLAF
CAPÍTULO II - Política Anti-Criminalidade Transnacional Na U.E.
I. A criminalidade Organizada transnacional na União Europeia
II. A EUROPOL e a Cooperação Policial
III. A Cooperação Judiciária em Matéria Penal. A EUROJUST
IV. O 11 de Setembro de 2001 e a União Europeia
V. Os Atentados Terroristas de 11 de Março de 2004 em Madrid
VI. Avaliação dos Instrumentos do 3.° Pilar
CAPÍTULO III - O Tratado Que Estabelece Uma Constituição Para A Europa
I. O Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça: Cooperação Judiciária e Policial.
II. EUROPOL
III. EUROJUST
CAPÍTULO IV - A Procuradoria Europeia Na Constituição Para A Europa
I. A Necessidade da Criação da Procuradoria Europeia: O âmbito das suas Competências
II. Competência Processual Penal e Estrutura Organizativa
III. O Livro Verde sobre a Criação de um Procurador Europeu
IV. Pressupostos da Criação da Procuradoria Europeia
V. Considerações Finais