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O artigo 56.º da Lei de Bases da Segurança Social, estipula que “os beneficiários e, no caso de exercício de actividade profissional subordinada, as respectivas entidades empregadoras, são obrigadas a contribuir para os regimes de segurança social”.
Pois, a partir desta asserção, a autora passou para o papel uma série de dados sobre o assunto, referindo-se ao serviço doméstico, aos trabalhadores independentes com funcionários, às entidades empregadoras, pessoas colectivas ou equiparadas, para, logo depois, se debruçar sobre a obrigação contributiva e a protecção jurídica das pessoas colectivas ou equiparadas.
Rematando sobre outras situações relevantes para entidades empregadoras e sanções previstas para o não cumprimento das obrigações perante a segurança social.
De referir que em todas as rubricas inseriu modelos de formulários, dando, assim, um acento prático à teoria.
É, de facto, uma obra a não perder e de uma indiscutível actualidade.
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