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O objecto deste estudo é a delimitação do conteúdo normativo do crime de desobediência à luz da Constituição,
mais precisamente do princípio da legalidade e do princípio da necessidade da pena. Parecendo
ser elevada a frequência do crime de desobediência, uma eventual questão de constitucionalidade apresenta,
desde logo, um interesse prático imediato. Contudo, na medida em que a rigorosa delimitação do
conteúdo de princípios constitucionais é sempre uma tarefa difícil, que exige a aplicação prática dos
princípios em casos concretos, pretende-se que este estudo não seja apenas relevante para quem se
interesse particularmente pelo crime de desobediência, mas também que contribua para a discussão
em torno dos dois princípios constitucionais em causa.
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